Projeto Ornithos: Aspectos Legais
A fundamentação legal para a instalação da casa pré-fabricada no local pretendido – Rancho Ornithos – está definida na Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 021/07 e na legislação do CONAMA nº 369/2006.
Na Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 021/07, no Art. 1° estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental de intervenções de baixo impacto ambiental em Área de Preservação Permanente – APP localizadas nas margens e no espelho d’água das águas interiores do Estado do Paraná destinadas ao lazer, turismo e atividades econômicas.
Art. 2º – O órgão ambiental competente somente poderá autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP quando devidamente caracterizada e motivada, mediante procedimento administrativo autônomo e prévio e, nos casos de utilidade pública, interesse social e intervenção eventual e de baixo impacto ambiental, observados os parâmetros da Resolução CONAMA 369/2006.
O CONAMA nº 369/2006 dispõe sobre casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente – APP.
Art. 1 Esta Resolução define os casos excepcionais em que o órgão ambiental competente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente – APP para a implantação de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, ou para a realização de ações consideradas eventuais e de baixo impacto ambiental.
Art. 10. O órgão ambiental competente poderá autorizar em qualquer ecossistema a intervenção ou supressão de vegetação, eventual e de baixo impacto ambiental, em APP.
§ 1 o Em todos os casos, incluindo os reconhecidos pelo conselho estadual de meio ambiente, a intervenção ou supressão eventual e de baixo impacto ambiental de vegetação em APP não comprometerá as funções ambientais destes espaços, especialmente:
- A estabilidade das encostas e margens do corpo d´água;
- Os corredores de fauna;
- A manutenção da biota;
- A regeneração e a manutenção da vegetação nativa;
- A qualidade das Águas.
É válido lembrar que a área de instalação da casa não excede o percentual de 5% da APP da propriedade. Caso seja designada alguma outra alternativa técnica locacional, será necessária a supressão de vegetação nativa existente, sendo parte desta ainda no domínio da faixa de proteção da corpo d água em questão.
Considerando também o dever legal do proprietário em restaurar e recuperar as Áreas de Preservação Permanente – APP’s irregularmente suprimidas, o proprietário dispõe de 600 mudas de arvores nativas adquiridas junto ao IAP (nota fiscal no ANEXO 3) para adensamento florestal nas adjacências da intervenção.Considerem-se ainda as funções socioambientais das propriedades, prevista no art. 5 da Constituição, e as inúmeras atividades de tal cunho a serem desempenhadas a partir da liberação da instalação do centro de Promoção do conhecimento.
- Introdução
- Objetivo
- Aspectos Legais
- Aspectos Técnicos
- Apresentação do Projeto
- Atividades Desenvolvidas pelo Projeto
- Abrangência do Projeto Ornithos
- Benefícios Gerados pelo Projeto Ornithos
- Conclusões e Considerações Finais
- Equipe Técnica
REALIZAÇÂO:
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